Royalties: Veja despacho do dia 28/09/2011 - MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

05-10-2011 00:11

 

Superior Tribunal de Justiça

 

RECURSO ESPECIAL Nº 1.233.677 - SE (2011/0020706-0)

RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIRAMBU

ADVOGADO: LEONARDO AUGUSTO DE ANDRADE BARBOSA E OUTRO(S)

RECORRENTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO  BRASILEIRO  DE  GEOGRAFIA  E

ESTATISTICA - IBGE

PROCURADOR: ANA ELISA SOBRAL V N DE C VIEIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PACATUBA

ADVOGADO: JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO E OUTRO(S)

 

DESPACHO

 

Trata-se de petição apresentada pelo Município de Pirambu, cujo requerimento é para que a Agência Nacional do Petróleo seja oficiada para que cesse os depósitos em juízos dos royalties referentes à Estação Robalo, da Petrobrás, que vem procedendo mês a mês nos presentes autos.

Para tanto, aduz que  o  Mapa  Estatístico  de  2000,  cuja  retificação  é  buscada  nos presentes autos, não mais se encontra em vigor, haja vista a divulgação, em julho de 2011, dos

Mapas Estatísticos  Municipais  elaborados  com  base  no  Censo  2010,  nos  quais  o  IBGE,  a despeito e independentemente do resultado da presente demanda, teria reafirmou que a área em que situada a Estação Robalo pertence ao território do Município de Pirambu, ora requerente.

Defende que, como o próprio pedido da ação se restringe ao Mapa Estatístico de 2000, o  advento  dos  novos  Mapas  de  2010  implica  na  conclusão  de  que  "a  efetividade  do  pedido principal já se encontra inteiramente garantida pelos depósitos que foram efetivados nos autos ao longo  dos  últimos,  e  que  cobrem  inteiramente  o  período  abarcado  pelo  requerimento  inicial, relativo  ao  período  de  vigência  do Mapa  Estatístico Municipal  produzido  no Censo  de  2000" (fls. 2077).

Assim,  conclui  que  o  provimento  cautelar  de  fls.  278/280,  que  determinou  à  ANP  o depósito em juízo dos royalties pagos pela Petrobrás em razão da instalação da Estação Coletora de Embarque e Desembargue Robalo, esgotou os seus efeitos, tendo em vista a divulgação, em julho  de  2011,  dos  Mapas  Estatísticos  Municipais  elaborados  no  âmbito  do  Censo  2010, devendo, portanto, serem cessados tais pagamentos.

Por  fim,  informa  ter  ajuizado,  em  julho  de  2011,  ação  demarcatória,  cujo  objeto  é  o estabelecimento definitivo dos limites entre os Municípios de Pirambu e de Pacatuba.

 

É o relatório. Decido.

 

Não conheço  do  pedido,  tendo  em  vista  que  a  tutela  dos  depósitos  em  questão encontra-se  sob  a  tutela  do  juízo  da  ação,  de  primeira  instância,  a  quem  devem  ser  dirigidos pleitos como o presente.

 

Publique-se.

 

Brasília, 26 de setembro de 2011.

 

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Relator

 

Fonte: STJ