Troca-troca X Fidelidade

24-09-2011 08:14

Faltando poucos dias para acabar o prazo eleitoral para filiação dos que desejam ser candidatos nas eleições municipais do próximo ano o que se vê em todo país e particularmente em Sergipe, são vários políticos com mandato, principalmente vereadores, trocando de partidos sem a menor preocupação com a fidelidade partidária que atualmente, por conta da legislação eleitoral, pode culminar com a perda do mandato.

Só para lembrar: A infidelidade partidária é, para o Direito Eleitoral, a troca de partido de uma pessoa eleita por interesse próprio, sem que se enquadre nas exceções permissivas elencadas na legislação. Essas exceções são observadas na figura da justa causa, ou seja, quando ocorre a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e, a grave discriminação pessoal.

Porém tem vários vereadores deixando o partido, não para uma nova legenda, mas para outros já conhecidos, por conta do quadro eleitoral em seu município e atendendo convite de lideranças maiores. E estes acham que não terão que prestar contas a Justiça Eleitoral.

Anote para cobrar depois, caro leitor: um importante membro da Justiça Eleitoral em Sergipe, conversando em “off” com o titular deste blog disse que vem acompanhado tudo de perto, não só pela imprensa, mas também será feito um levantamento nos cartórios eleitorais de todo o Estado.

Para ser mais claro: quem tiver mandato e mudou de partido, não se enquadra nas exceções permitidas (como o ingresso em uma nova legenda no prazo de 30 dias da fundação), terá uma surpresa desagradável antes mesmo de tentar registrar sua candidatura no próximo ano.

O troca-troca sem justa causa sepultará de vez o mandato daquele que insiste em ser infiel não só com o partido, mas tentando ludibriar a Justiça Eleitoral.

Fonte: Claúdio Nunes