O que prevalece: a Constituição Federal ou os vereadores que votaram contra o concurso público?

14-10-2011 11:45

Seria cômico, se não fosse trágico. Na última sessão da Câmara Municipal (13/10/2011) alguns vereadores colocaram os seus interesses políticos eleitorais acima dos reais interesses da comunidade e não aprovaram o projeto de lei que criaria cargos fundamentais para o real exercício de função pública em Pacatuba/SE.

Concurso público é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pela União/Estados/Municipios, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados, mediante critérios objetivos, acabando com o apadrianhamento politico e com as promessas de empregos.

A Constituição Federal estabelece que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Tal orientação tem por finalidade minimizar as desigualdades entre concidadãos brasileiros, oferecendo a estes as mesmas oportunidades e condições para exercerem seus direitos e cumprirem seus deveres. Um dispositivo constitucional corolário do princípio democrático e que implica o ideal de uma sociedade justa, é o artigo 37, inciso II:

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Neste mesmo sentido preceitua a Lei Orgânica de Pacatuba, em seu atigo 87, II.

Ocorre que, ao votar contrariamente ao projeto de lei, os vereadores não se importaram com o interesse público. Deixaram de lado a intenção de melhorar as condições de atendimento à população, principalmente nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.

Com esta decisão adotada por eles o que importou foi atingir os princípios constitucionais estabelecidos no art. 37 da CF e no art. 87, caput da Lei Ôrganica de Pacatuba, que são: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade. Além de atingir, também, a Lei 8.429/92 em seu art. 11 que estabelece o seguinte: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I… V - frustrar a licitude de concurso público”;

O país aguarda um novo tempo, onde impere, verdadeiramente, o Estado de Direito, a Lei, a moralidade e a honestidade na administração pública. O reconhecimento da ilegalidade dos atos acima demonstrado e conseqüente determinação de que venha a ser cumprida a lei, também encarna o exemplo, para que futuros administradores não incidam nos mesmos erros.

 

Por Nilton César da Silva.