Ministério Público pede afastamento da Prefeita de Pacatuba após prazo de liminar.

22-12-2011 09:54

A prefeita Diva de Santana Melo foi condenada à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa, pelo crime de peculato (CP, art. 312, § 1º), e mais 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa pelo delito de prevaricação (CP, art. 319), com sentença transitada em julgado no dia em 31/08/2010.

Buscando combater os efeitos da decisão condenatória – o que acarretaria a suspensão dos seus direitos políticos (CF, art. 15, inciso III) com a consequente perda do mandato de Prefeita Municipal de Pacatuba (Decreto-Lei nº 201/67, art. 6º, inciso I) - Diva de Santana Melo ajuizou Revisão Criminal.

No plantão judiciário do sábado, em decisão proferida pelo eminente Desembargador Edson Ulisses de Melo, o mesmo convenceu-se da verossimilhança da alegação de cerceamento de defesa, a medida liminar pleiteada foi deferida, posto que o julgador acatou a alegação de cerceamento de defesa, determinando a suspensão dos efeitos jurídicos da decisão condenatória, e, por conseguinte, de todos os atos dela decorrentes, incluindo-se a declaração de extinção do mandato pela Câmara de Vereadores local.

O Ministério Público, irresignado, interpôs Agravo Regimental, que fora improvido sob o argumento de que a decisão liminar deveria ser mantida, tendo em vista que houvera cerceamento de defesa, decorrente do fato de o defensor dativo nomeado para participar da audiência de instrução ser Procurador do Município de Pacatuba.

Nesse ponto, entendeu-se que o Procurador estava agindo em causa contrária ao interesse da Fazenda Pública que o remunerava, tendo em vista que a ré estava respondendo a ação penal pela imputação de crime contra o patrimônio municipal.

O Ministério Público ainda inconformado opôs embargos de declaração os quais foram rejeitados pelo TJSE.

Diante disso o Ministério Público de Sergipe se manifestou pelo conhecimento e provimento do recurso, com intuito de reformar a decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, que violou o artigo 621 do Código de Processo Penal, bem como os artigos 27, 28, 29 e 30 da Lei 8.906/94, revogando-se a decisão liminar guerreada, mantendo-se os efeitos do trânsito em julgado da ação penal movida em face de DIVA DE SANTANA MELO, afastando-a do cargo de Prefeita do Município de Pacatuba/SE.